TJSP indeniza cliente por inclusão indevida em cadastro de inadimplentes
20ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça determinou
indenização em favor da cliente A.P.O. por danos morais, no valor de R$
8.989,04 (oito mil novecentos e oitenta e nove reais e quatro centavos),
em razão de ter seu nome incluído indevidamente no cadastro de
inadimplentes, pelo Banco CSF S/A.
O relator
desembargador Rebello Pinho afirmou que, “diante da prova constante dos
autos e das alegações das partes, é de se reconhecer que o banco réu
inscreveu o débito por valor muito superior ao devido, por cobrança
abusiva de encargos no período da normalidade contratual”. Acrescentou
ainda que o banco “não especificou o critério de cálculo que pudesse
chegar ao montante do débito inscrito partindo das dívidas demonstradas
pela autora”.
Ele finalizou
afirmando que “buscando assegurar ao lesado a justa reparação, sem
incorrer em enriquecimento ilícito, mostra-se, na espécie, razoável a
fixação da indenização de danos morais na quantia fixada na sentença, ou
seja, R$ 8.989,04”.
Participaram da turma julgadora, que votou de forma unânime, os desembargadores Álvaro Torres Júnior e Correia Lima.
Processo nº 0016214-53.2011.8.26.0011
Fonte: TJ/SP
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