Cobranças abusivas nunca mais!

Conheça alguns casos em que os consumidores podem entrar com ação na Justiça a fim de obter indenização por danos morais:

  • NOME NEGATIVADO INDEVIDAMENTE NO SCPC, SERASA E CARTÓRIO DE PROTESTO
Caso seu nome tenha sido negativado indevidamente e você não tenha nenhuma outra restrição que seja devida, você deve entrar na Justiça, pleiteando uma indenização por danos morais, declaração de inexigibilidade da dívida e liminar para exclusão do apontamento junto aos órgãos de proteção ao crédito.
Muito comum de ocorrer negativações por empresas de telefonia, banco, fundos de investimentos, universidades, colégios, companhias de energia elétrica (Eletropaulo), dentre outras.


  • OVERBOOKING E PERDA DE BAGAGENS EM AEROPORTOS
Quando o passageiro não pode embarcar no avião porque o seu lugar na poltrona foi vendido a outro passageiro, ocorre o chamado "overbooking". Neste caso, se houver danos em decorrência do atraso na viagem, o consumidor deve reinvindicar seus direitos.

Além disso, se houver perda das bagagens, o consumidor também deve procurar seus direitos, a fim de receber uma indenização pelos danos materiais decorrente da perda das bagagens, além de danos morais.


  • PROBLEMAS COM MÓVEIS COMPRADOS NA PLANTA
Atuamos na propositura de ação de indenização por danos morais e materiais decorrentes de atraso na entrega de imóvel na planta, visando receber uma indenização por cada mês de atraso, com a declaração de nulidade da cláusula de tolerância de 180 dias, ante sua abusividade.
 
Além da reparação dos danos, pleiteamos o congelamento do INCC após o atraso bem como a suspensão de cobrança de IPTU e taxas condominiais. Também é possível pleitear uma liminar para imediata entrega das chaves, caso o empreendimento esteja pronto para entrega.

Se não bastasse muitos consumidores sofrerem com atraso na entrega das chaves, quando esta finalmente ocorre, muitos são surpreendidos pelo imóvel que lhes é entregue.

Imóvel com menos quartos e/ou banheiros do que o que deveria ser entregue, problemas com acabamento, dentre outros problemas que são comuns e que não deveriam ocorrer.

Atuamos assim na reparação dos danos morais e materiais causados aos consumidores também nessa situação.

  • PROBLEMAS COM MÓVEIS PLANEJADOS
Além dos problemas relativos ao imóvel recém-adquirido, os consumidores ainda correm o risco de ter problemas com os móveis planejados que deveriam ser entregues dentro do prazo contratado (geralmente 30 a 40 dias, dependendo do projeto).


A experiência nos mostra que quando a empresa começa a atrasar a data de entrega ou quando entrega os móveis parcialmente ou com defeito, dificilmente ela irá cumprir o contrato em sua totalidade, ou seja, dificilmente a empresa cumpre novos prazos, concerta o erro ou devolve as quantias pagas.


Sendo assim, resta ao consumidor buscar seus direitos e pleitear uma reparação pelos danos morais e materiais sofridos, necessitando assim de um profissional atuante nesse tipo de ação.
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O que fazer nois dois primeiros casos citados acima (nome negativado e problemas em aeroportos?

Nosso serviço consiste na propositura de ações nesse sentido, em busca da defesa do consumidor em juízo, visando uma reparação pelos danos sofridos.

Se a ação é proposta no Juizado Especial Cível (pequenas causas), o processo é isento de custas em primeira instância, porém, as indenizações em São Paulo giram em torno de R$4.000,00. Se a ação é proposta na Justiça Comum, devem ser pagas custas do Judiciário, porém, as indenizações são maiores (geralmente em torno de R$10.000,00).

Já nos casos de móvel planejado e imóvel na planta, as indenizações são bem maiores e a ação geralmente é proposta na Justiça Comum em razão do valor do pedido.


Para maiores informações, visite: www.cobrancasabusivas.com.br ou entre em contato preenchendo nosso formulário, clicando aqui.

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