COBRANÇAS ABUSIVAS EM CONTRATOS IMOBILIÁRIOS

Em razão do “boom imobiliário”, as construtoras disponibilizam no próprio estande de vendas as unidades a serem adquiridas, mesmo antes do início das obras. Com isso, os consumidores conseguem adquirir o imóvel diretamente do vendedor, sem a necessidade de intermediação de uma imobiliária ou de um corretor de imóveis.

As construtoras, a fim de diminuir os custos com vendedores, cobram abusivamente dos consumidores as denominadas “Taxa de Corretagem” e SATI (Serviço de Assistência Técnico Imobiliária), além de comissões dos vendedores.

Essa prática é totalmente condenada pelo Código de Defesa do Consumidor e pelo nosso Poder Judiciário, visto que se trata de uma verdadeira venda casada, logo, o consumidor cobrado indevidamente deve procurar um advogado especializado em Direito do Consumidor e em Direito Imobiliário, a fim de ingressar com uma ação judicial visando a devolução em dobro dessas taxas, com juros e correção monetária.


Vinícius March, é advogado,

atuante em Direito do Consumidor e em Direito Imobiliário.

Palavras-chave: cobranças abusivas, direito imobiliário, ilegalidade taxa de corretagem, corretagem, SATI, venda casada, comissão de corretagem, comissão de vendedores

Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

Cobranças abusivas em financiamento de veículos

LIMINAR EMPRÉSTIMO CONSIGNADO

familiares de vítima de acidente causado por objetos na pista são indenizados em R$400 mil