COBRANÇAS ABUSIVAS EM CONTRATOS IMOBILIÁRIOS
Em razão
do “boom imobiliário”, as construtoras disponibilizam no próprio
estande de vendas as unidades a serem adquiridas, mesmo antes do
início das obras. Com isso, os consumidores conseguem adquirir o
imóvel diretamente do vendedor, sem a necessidade de intermediação
de uma imobiliária ou de um corretor de imóveis.
As
construtoras, a fim de diminuir os custos com vendedores, cobram
abusivamente dos consumidores as denominadas “Taxa de Corretagem”
e SATI (Serviço de Assistência Técnico Imobiliária), além de
comissões dos vendedores.
Essa
prática é totalmente condenada pelo Código de Defesa do Consumidor
e pelo nosso Poder Judiciário, visto que se trata de uma verdadeira
venda casada, logo, o consumidor cobrado indevidamente deve procurar
um advogado especializado em Direito do Consumidor e em Direito
Imobiliário, a fim de ingressar com uma ação judicial visando a
devolução em dobro dessas taxas, com juros e correção monetária.
Vinícius
March, é advogado,
atuante
em Direito do Consumidor e em Direito Imobiliário.
Palavras-chave: cobranças abusivas, direito imobiliário, ilegalidade taxa de corretagem, corretagem, SATI, venda casada, comissão de corretagem, comissão de vendedores
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