PROBLEMAS COM CONVÊNIO MÉDICO E PLANO DE SAÚDE: Tribunal condena operadora de plano de saúde a ind...

Em acórdão proferido em 18/09/13 (decisão colegiada do Tribunal de Justiça de São Paulo), foi confirmada a sentença de 1ª instância, proferida pela MM. Juíza da 4ª Vara Cível do Foro Regional Penha de França, Comarca de São Paulo/SP, que condenou o Grupo Padrão a indenizar consumidor, vejamos:

AÇÃO DE INDENIZAÇÃO por danos morais e materiais Repetição de indébito - Operadora de plano de saúde - Contrato de administração de serviços médicos e hospitalares - Cancelamento indevido do plano, culminando na recusa de atendimento médico ao segurado, apesar do adimplemento dos valores das mensalidades Inadmissibilidade - Comprovação de que houve conduta ilegal por parte da ré, que, sem justificativa plausível, solicitou o cancelamento do plano do demandante junto a UNIMED Ademais, o apelado somente tomou conhecimento de sua indevida exclusão do plano no momento em que necessitou do atendimento médico Situação que acarretou danos morais ao consumidor - Indenização fixada adequadamente Observância aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade - Litigância de má-fé não caracterizada Sentença mantida - Recurso não provido. (apelação nº 0017566-27.2012.8.26.0006)

Por votação unânime, a operadora de plano de saúde deverá pagar ao consumidor mais de R$20.000,00 de indenização pelos danos causados.

Vinícius March é o advogado dos consumidores nesse caso, para saber mais, mande um e-mail clicando aqui.

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