NOME NEGATIVADO INDEVIDAMENTE NO SCPC E SERASA
Muitos
consumidores possuem restrições indevidas junto aos órgãos de
proteção ao crédito, como SCPC e Serasa, sendo que a grande
maioria de reclamações nesse sentido são contra empresas de
telefonia, bancos, fundos de investimentos, lojas de varejo, dentre
outras.
Essas
injustiças devem ser combatidas, para que o consumidor não tenha
mais a restrição em seu nome (“nome sujo”), podendo obter assim
a tranquilidade de ter crédito no mercado, com o resgate do seu bom
nome.
Para
isso, o consumidor deve buscar um advogado de sua confiança e
pleitear na Justiça uma liminar para imediata exclusão de seu nome
do rol de devedores, além dos pedidos de declaração de
inexistência dessa dívida e indenização por danos morais.
Vinícius March é advogado,
atuante em Direito do Consumidor e em Direito Imobiliário.
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