Nextel novamente condenada a indenizar
Novamente a NEXTEL foi condenada a indenizar consumidor por negativar seu nome indevidamente. Além de não poder negativar o nome de uma vítima de possíveis estelionatários que se utilizaram do seus dados.
Vejamos o resumo da sentença:
Vejamos o resumo da sentença:
Dados do Processo |
Processo:
|
| |
Classe:
|
| |
| ||
Assunto:
| Indenização por Dano Moral | |
Outros assuntos:
| Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes | |
Distribuição:
| Livre - 11/12/2012 às 16:10 | |
30ª Vara Cível - Foro Central Cível | ||
Valor da ação:
| R$ 20.000,00 |
Partes do Processo |
Reqte: | V. J. S. Advogado: Vinicius March |
Reqda: | Nextel Telecomunicações LTDA Advogado: Gustavo Gonçalves Gomes |
Exibindo 5 últimas. >>Listar todas as movimentações.
Movimentações |
Data | Movimento | |
27/09/2013 | Sentença Completa com Resolução de Mérito Em face do exposto, JULGO PROCEDENTE a ação para DECLARAR a inexigibilidade dos débitos e DETERMINAR a retirada do nome do autor dos órgãos de proteção ao crédito. CONDENO a ré a indenizar por danos morais o requerente a importância de R$ 3.000,00, atualizada desde a presente data e incidindo juros moratórios de 1% ao mês desde a citação. Em face da sucumbência arcará a ré com o pagamento das custas processuais e honorários advocatícios do D. Patrono do autor, fixados estes em 10% do valor da condenação indenizatória. P.R.I.C. |
- Para obter maiores informações, entre em contato com o advogado Vinícius March, clicando aqui.
Comentários
Postar um comentário