Nextel novamente condenada a indenizar

Novamente a NEXTEL foi condenada  a indenizar consumidor por negativar seu nome indevidamente. Além de não poder negativar o nome de uma vítima de possíveis estelionatários que se utilizaram do seus dados.

Vejamos o resumo da sentença:

Dados do Processo

Processo:
4001476-79.2012.8.26.0100
Classe:
Procedimento Ordinário
Área: Cível
Assunto:
Indenização por Dano Moral
Outros assuntos:
Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes
Distribuição:
Livre - 11/12/2012 às 16:10
30ª Vara Cível - Foro Central Cível
Valor da ação:
R$ 20.000,00
Partes do Processo
Reqte: V. J. S.
Advogado: Vinicius March 
Reqda: Nextel Telecomunicações LTDA
Advogado: Gustavo Gonçalves Gomes 
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Movimentações
Data Movimento
27/09/2013Sentença Completa com Resolução de Mérito 
Em face do exposto, JULGO PROCEDENTE a ação para DECLARAR a inexigibilidade dos débitos e DETERMINAR a retirada do nome do autor dos órgãos de proteção ao crédito. CONDENO a ré a indenizar por danos morais o requerente a importância de R$ 3.000,00, atualizada desde a presente data e incidindo juros moratórios de 1% ao mês desde a citação. Em face da sucumbência arcará a ré com o pagamento das custas processuais e honorários advocatícios do D. Patrono do autor, fixados estes em 10% do valor da condenação indenizatória. P.R.I.C.



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