IMÓVEL USADO COMPRADO NO FEIRÃO DA CAIXA OU EM LEILÃO

Ao adquirir um imóvel usado no Feirão da CAIXA ou em leilões, provavelmente o novo adquirente terá que retirar o antigo proprietário que ainda reside no imóvel.

Nesses casos, terá que contratar um advogado especialista no assunto, a fim de ajuizar uma ação de imissão de posse, para retirar o antigo proprietário logo no início do processo, por meio de uma liminar.

Ademais, é possível pedir uma indenização pelo tempo em que o antigo proprietário permanecer indevidamente na posse do imóvel, após a decisão liminar, a ser calculada em forma de aluguel.


Vinícius March é advogado,

atuante em Direito do Consumidor e em Direito Imobiliário.

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