IMÓVEL USADO COMPRADO NO FEIRÃO DA CAIXA OU EM LEILÃO
Ao
adquirir um imóvel usado no Feirão da CAIXA ou em leilões,
provavelmente o novo adquirente terá que retirar o antigo
proprietário que ainda reside no imóvel.
Nesses
casos, terá que contratar um advogado especialista no assunto, a fim
de ajuizar uma ação de imissão de posse, para retirar o antigo
proprietário logo no início do processo, por meio de uma liminar.
Ademais,
é possível pedir uma indenização pelo tempo em que o antigo
proprietário permanecer indevidamente na posse do imóvel, após a
decisão liminar, a ser calculada em forma de aluguel.
Vinícius
March é advogado,
atuante
em Direito do Consumidor e em Direito Imobiliário.
Comentários
Postar um comentário