NEGATIVA DA SEGURADORA EM PAGAR INDENIZAÇÃO

É muito comum que algumas seguradoras se recusem a indenizar o consumidor diante da ocorrência de um sinistro, especialmente no caso de furto ou roubo, alegando que o cliente mentiu na cláusula de “perfil”.

Assim, o cliente que paga regularmente o prêmio securitária acaba não recebendo o valor da indenização. Ocorre que, em muitos casos como este, o cliente possui sim o direito de receber a indenização, haja vista que nem sempre a informação incorreta na cláusula de perfil ocasiona em agravamento do risco, conforme diversas condenações nesse sentido pelos nossos Tribunais.



Vinícius March é advogado,
atuante em Direito do Consumidor e em Direito Imobiliário.

Palavras-chave: ação contra seguradora, advogado direito securitário, processo contra seguradora, direito dos seguradoras, problemas com seguradora

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