NEGATIVA DA SEGURADORA EM PAGAR INDENIZAÇÃO
É muito
comum que algumas seguradoras se recusem a indenizar o consumidor
diante da ocorrência de um sinistro, especialmente no caso de furto
ou roubo, alegando que o cliente mentiu na cláusula de “perfil”.
Assim, o
cliente que paga regularmente o prêmio securitária acaba não
recebendo o valor da indenização. Ocorre que, em muitos casos como
este, o cliente possui sim o direito de receber a indenização, haja
vista que nem sempre a informação incorreta na cláusula de perfil
ocasiona em agravamento do risco, conforme diversas condenações
nesse sentido pelos nossos Tribunais.
Vinícius March é advogado,
atuante em Direito do Consumidor e em Direito Imobiliário.
Palavras-chave: ação contra seguradora, advogado direito securitário, processo contra seguradora, direito dos seguradoras, problemas com seguradora
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