FURTO EM ESTACIONAMENTOS DE SHOPPINGS E SUPERMERCADOS
Os
shoppings centers, supermercados e todos os outros estabelecimentos
que oferecem o serviço de estacionamento ou manobrista, ainda que
gratuitamente, tem a obrigação de garantir a segurança dos
veículos ali estacionados. A responsabilidade inclui não só o
veículo, mas também os objetos que estiverem dentro do automóvel.
Caso haja
um furto ou roubo de veículo dentro do estacionamento, o consumidor
deve guardar todos os recibos e notas fiscais dos produtos adquiridos
no estabelecimento, além do ticket do estacionamento (não pode
entregar aos funcionários do estabelecimento). Em seguida, o
consumidor deve fazer imediatamente um B.O. (Boletim de Ocorrência).
Feito
isso, notifique o estabelecimento, se houver recusa em cobrir os
danos, procure um advogado e pleiteie seus direitos na Justiça. Todo
tipo de prova lícita é válida, como testemunhas, recibos e notas
fiscais dos produtos furtados, comprovante de compras no
estabelecimento, ticket do estacionamento, dentre outros.
Vinícius March é advogado,
atuante em Direito do Consumidor e em Direito Imobiliário.
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