FURTO EM ESTACIONAMENTOS DE SHOPPINGS E SUPERMERCADOS

Os shoppings centers, supermercados e todos os outros estabelecimentos que oferecem o serviço de estacionamento ou manobrista, ainda que gratuitamente, tem a obrigação de garantir a segurança dos veículos ali estacionados. A responsabilidade inclui não só o veículo, mas também os objetos que estiverem dentro do automóvel.

Caso haja um furto ou roubo de veículo dentro do estacionamento, o consumidor deve guardar todos os recibos e notas fiscais dos produtos adquiridos no estabelecimento, além do ticket do estacionamento (não pode entregar aos funcionários do estabelecimento). Em seguida, o consumidor deve fazer imediatamente um B.O. (Boletim de Ocorrência).

Feito isso, notifique o estabelecimento, se houver recusa em cobrir os danos, procure um advogado e pleiteie seus direitos na Justiça. Todo tipo de prova lícita é válida, como testemunhas, recibos e notas fiscais dos produtos furtados, comprovante de compras no estabelecimento, ticket do estacionamento, dentre outros.



Vinícius March é advogado,
atuante em Direito do Consumidor e em Direito Imobiliário.


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